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Em setembro de 2005, a Fundação Dom Jaime de Barros Câmara, entidade mantenedora do Instituto Teológico de Santa Catarina, protocolou junto ao Ministério da Educação (MEC), o pedido de Autorização para oferta de curso de Teologia com reconhecimento civil, tendo por base o curso livre (eclesiástico) oferecido desde 1972. Fatores adversos fizeram arquivar esse processo no MEC até que em 2008 uma nova solicitação foi feita, tendo em vista a criação de uma faculdade, para oferta de curso superior em Teologia (Bacharelado) e, em médio ou longo prazo, o de Ciências da Religião, ambos com reconhecimento civil e outros cursos de graduação e pós-graduação.

Em 12 de março de 2009, o episcopado catarinense criou a Faculdade Católica de Santa Catarina (FACASC). Os processos de Credenciamento institucional e de Autorização do Curso de Teologia foram protocolados no MEC em outubro de 2009, tendo como eixo o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), o Projeto Pedagógico Institucional (PPI), o Regimento Interno (RI) e o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) de graduação em Teologia (Bacharelado).

No decorrer de 2010, a FACASC recebeu duas visitas de avalição externa do MEC-INEP, em vista do Credenciamento da Faculdade Católica de Santa Catarina e da Autorização de seu primeiro curso superior, o de graduação em Teologia (Bacharelado).

No dia 21 de outubro de 2011, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, pelo Parecer n. 369/2011, aprovou por unanimidade o credenciamento da Faculdade Católica de Santa Catarina (FACASC) e a oferta do primeiro curso de graduação em Teologia (Bacharelado) (Diário Oficial da União n. 203, 21/10/2011, p. 100).

Finalmente, no dia 30 de dezembro de 2011, o Ministro de Estado da Educação, interino, pela Portaria 1.823, Credenciou a Faculdade Católica de Santa Catarina (FACASC) com o Conceito 4 (Diário Oficial da União n. 1, 02/01/2012, p. 8).

Com o processo de Credenciamento estava o pedido Autorização do curso de Teologia (Bacharelado). E em 24 de janeiro de 2012, o Secretário de Regulação da Educação Superior do Ministério da Educação, pela Portaria n. 5, Autorizou o curso de Teologia (Bacharelado) com o Conceito 4 (Diário Oficial da União N. 18, 25/01/2012, p. 17-18).

Em 29 de junho de 2015 o curso de Teologia (Bacharelado) foi Reconhecido com Conceito 4 através da Portaria N. 493 (Diário Oficial da União N. 122, de 30/06/2015, p. 14).

Em novembro de 2014, a FACASC protocolou o processo junto ao MEC com o pedido de Autorização do curso de Administração Pública. A visita externa de avaliação para Autorização de curso aconteceu em março de 2016. E em 15 de julho de 2016, o Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, pela Portaria n. 310, Autorizou o curso de Administração Pública (Bacharelado) com o Conceito 4 (Diário Oficial da União n. 136, 18/07/2016, p. 16-17).

Em decorrência dos processos de avaliação externa conduzidas por órgãos do MEC-INEP, no dia 06 de fevereiro de 2017, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, pelo Parecer n. 756/2016, aprovou por unanimidade o Recredenciamento da FACASC com o Conceito 3 (Diário Oficial da União n. 26, 06/02/2017, p. 36-37), dado por meio da Portaria Ministerial N. 205, de 03/02/2017 (DOU N. 26, 06/02/17, seção 1, p. 23).

Após a realização da primeira edição do Exame Nacional de Estudantes (ENADE), em 2015, que incluiu o curso superior de Teologia entre os cursos avaliados, a FACASC obteve a Renovação de Reconhecimento automática do curso de Teologia, por meio da Portaria Ministerial N. 267, de 03 de abril de 2017 (Diário Oficial da União N. 65, de 04/04/2017, seção 1, p. 70-75).

No ano de 2018 foi realizada nova edição do Exame Nacional de Estudantes (ENADE), incluindo o curso superior de Teologia entre os cursos avaliados. Após a divulgação dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior, a FACASC obteve CPC conceito 4, por meio do qual derivou a Renovação de Reconhecimento automática do curso de Teologia, dado por meio da Portaria Ministerial N. 206, de 25/06/2020 (DOU N. 128, 07/07/2020, seção 1, p. 64).